mANIFESTAÇÃO
Exmo.(ª) Sr.(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) Federal da Subseção Judiciária Federal de Itabuna, Estado da Bahia.
PROCESSO Nº.
NOME DO AUTOR, qualificado nos autos do processo supra, vem, perante, V.Exa., no prazo legal, apresentar manifestação a petição de (fls., 69/70) , pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor:
PREFACIALMENTE, convém ressaltar que deve ser aplicada a CEF, a pena de confissão, haja vista, que deveria a demandada, por força de decisão judicial guardar e ter consigo os extratos que é possuidora, não podendo o Consumidor pagar por sua falta de organização, além do que sua resposta veio muito tempo após a intimação, sendo totalmente intempestiva, vide fls, 17.
Ademais Exa., verifica-se que a CEF de forma minuciosa tenta procrastinar o feito, utilizando à mesma alegação de sempre, qual seja, que não havia movimentação financeira no período alegado. Outrossim, pelo princípio da celeridade processual, RATIFICA O AUTOR, todas as considerações contidas na exordial, bem como, a petição de (fls., 57/65), ao tempo que informa que a petição de fls., (69/70) juntada pela requerida, não altera e nem extingue o direito do autor.
Pelo exposto, vem o autor através de seu patrono, REQUERER a procedência total dos pedidos inseridos na inicial, condenando a CEF (demandada), a pagar as diferenças requeridas acrescidas de juros legais e correções monetárias até o efetivo pagamento, condenando-a a ainda o ônus da sucumbência no equivalente a 20% (vinte por cento), sobre a condenação.
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Itabuna-Ba, 03 de novembro de 2009
advogado, oab nº