O Direito e a Sociedade

719 palavras 3 páginas
A diferenciação entre hermenêutica e interpretação jurídica tem no presente estudo um significado todo especial: foi feita com o intuito de realçar a grande importância da interpretação jurídica pelo magistrado antes da aplicação da regra jurídica ao caso sub judice.

Houve tempo em que se acreditava ser a lei uma fórmula "mágica" , expressão definitiva do direito, através do qual o Estado poderia resolver todos os problemas jurídicos da sociedade. Acreditava-se que através da regra positiva poder-se-ia dirimir todas hipóteses de litígios surgidos na sociedade. Tal pensamento eqüivale a igualar o ser humano à espécie animal. O animal vive em conformidade com seus instintos, segue uma ordem que não permite desvios ou transgressões. A vida dos animais segue, portanto, uma regularidade orgânica fixa e constante. O homem se organiza de forma distinta por ser dotado de inteligência. Está, sempre, procurando desenvolver-se, melhorar suas condições de vida, progredir. O homem, diversamente da espécie animal, não segue seu instinto e sua vida está em constantes mudanças e adaptações. Sua vida social não esta organizada de modo inexorável e rígido; ao contrário, se desenvolve dentro de margens mais amplas, em uma grande variedade de formas suscetíveis de desenvolvimento, que exigem, sem sombra de dúvidas, um ordenamento construído sempre com liberdade. O ordenamento animal é fixo, rígido, constante; a vida social do homem segue caminhos flexíveis, mutáveis, sempre em desenvolvimento. Luis de Garay, ao comprarar o instinto animal com o ordenamento jurídico, concluiu que "el orden jurídico es, en la sociedad de los hombres, el sustituto y complemento del orden instintivo."6 No entanto, não se alcança a harmonia, a justiça e a ordem, simplesmente seguindo o curso livre dos acontecimentos. Daí vem a necessidade e obrigação do homem de criar um ordenamento jurídico real, passível de interpretações, sem ilusões ou mágica, visando regular os atos humanos em

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