MANIFESTAÇÃO
As manifestações têm o objetivo de demonstrar (em geral ao poder instalado) o descontentamento com relação a algo ou o apoio a determinadas iniciativas de interesse público. É habitual que se atribua a uma manifestação um êxito tanto maior quanto maior o número de pessoas participantes. Os tópicos das manifestações são em geral do âmbito político, económico, e social.
Existem vários tipos de manifestações, incluindo uma variedade de elementos, incluindo:
Marchas - manifestação em forma de marcha em direção a determinado local associado às reivindicações ou ao protesto dos manifestantes.
Piquete - manifestantes bloqueiam o acesso a um local específico ou a uma via pública.
Protesto sentado - pessoas sentam-se no chão, ocupando determinado área.
Protesto nu - manifestantes marcham sem roupas
A Constituição Federal de 1988, como de tradição, adotou o sistema tripartido de separação dos poderes, que são as de administrar, legislar e julgar. No Brasil, essas três funções são exercidas pelo PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, respectivamente. Essa separação procura, principalmente, evitar abusos de poder, já que um poder fiscaliza e limita a atuação do outro. Esse sistema denomina-se “pesos e contrapesos”. A divisão dos poderes, no entanto, não é absoluta, sendo que cada um dos poderes exerce, em menor ou maior grau, todas as funções.
PODER EXECUTIVO
No Brasil, o Poder Executivo será exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. As atribuições do Presidente da República estão listadas no art. 84 da Constituição Federal, citadas as principais:
1. Nomear e eonerar seus Ministros de Estado;
2. Exercer a direção superior da