DEVIDO PROCESSO LEGAL
O DEVIDO PROCESSO LEGAL
“Onde não há lei, não há liberdade.” John Locke
”No que diz respeito às relações entre o governo e a sociedade, Locke afirma que, quando o executivo ou o legislativo violam a lei estabelecida e atentam contra a propriedade (vida, liberdade e bens), o governo deixa de cumprir o fim a que fora destinado, tornando-se ilegal e degenerando em tirania. O que define a tirania é o exercício do poder para além do direito, visando o interesse próprio e não o bem público ou comum.” MELLO (2003, p. 87)
Com a evolução da sociedade o direito afirmou-se de forma extensa, a noção do devido processo legal que é a aplicação dos princípios e das regras de justiça de modo a não violar as garantias individuais. Ao contrário das sociedades da antiguidade que deixavam para a religião e os deuses decidirem quem era culpado ou não como, por exemplo, nas civilizações arcaicas que se apesar de tudo, deve continuar funcionando.
A definição de devido processo legal é a justiça que escuta antes de se condenar, que do ponto de vista processual se concretiza por meio de: inquérito - atos de diligências para averiguar -, notificações - ordem judicial para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa -, direito de defesa, tribunal imparcial e atmosfera de justiça que decide somente depois do julgamento e também no enfoque subjetivo que significa de maneira implícita proteção contra ações irresponsáveis, arbitrárias e caprichosos, em geral para refrear os abusos das autoridades e impedir a profanação de garantias individuais – vida, propriedade e liberdade -, mesmo se o Poder Público aja com a melhor das intenções ou em nome do coletivo.
Devido processo legal
Direito aplicado sem prejudicar liberdades fundamentais
Investigação