Devido processo legal
O presente projeto tem por objetivo analisar o princípio constitucional processual do devido processo legal inserido no processo administrativo considerando-se fundamental para a manutenção de um Estado fundado nos pilares da democracia e da igualdade. Este trabalho busca uma análise do conteúdo e da extensão do então discutido princípio constitucional, qual seja, o devido processo legal no direito brasileiro. Porém, e como não poderia ser diferente, este trabalho não pretende o esgotamento da matéria que se refere ao princípio jurídico do devido processo legal por ser uma tarefa quase em virtude da vasta realidade jurídica pátria coadunada com o seu caráter de interdisciplinaridade. O princípio em estudo faz parte dos cânones da teoria geral do processo juntamente com a ampla defesa e o contraditório. É obvio que o direito processual administrativo possui em seu bojo outros princípios como a legalidade, finalidade, motivação, moralidade, proporcionalidade, interesse público, dentre outros. Contudo, estes não fazem do estudo central do presente texto embora possam servir de fulcro para algumas das explicitações utilizadas ao longo do desenvolvimento. O devido processo legal tem sua origem remota na Inglaterra do século XIII e expansão incontestável pelas legislações ocidentais, por isso é mister se fazer uma incursão pelo Direito comparado na tentativa de se buscar uma definição mais precisa de seu conteúdo e extensão no Direito pátrio. A constituição de 1988 inovou ao trazer, de forma explícita, através do artigo 5º, LIV: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Já para a Administração Pública, o devido processo legal, tem outra interpretação, ninguém será Isso não significa que a cláusula não existisse anteriormente a essa disposição, uma vez que ela poderia se percebida através