Deus é jurico
UNITOLEDO – curso DIREITO (3SD - 2012)
Disciplina: FILOSOFIA DO DIREITO
Professor MS. : MAURICIO DE CARVALHO SALVIANO
Acadêmicas:
Jaqueline Evelyn Arriero de Oliveira cod. 35801
Lucilene da Silva Santos Petrucci cod. 35859
Deus é Jurídico?
Com a difusão dos ideais do iluminismo, que defendem um direto laico distinguindo veementemente direito e moral, direito e religião, crime e pecado, o eixo central do direito permanece judaico-cristã, já que mantém se fiel aos seus valores fundamentais.
Quando o próprio Constituinte no preâmbulo da Constituição, fez constar que a promulgava “sob a proteção de Deus”; e, por conseguinte deu efeitos civis a atos até então estritamente religiosos como o casamento reconheceu o enfoque jurídico que a religião possui no cotidiano humano. Semelhante a isso, o Código Penal pune, entre outras coisas, o aborto, a bigamia, o roubo, o rufianismo etc. Aliás, as proibições penais coincidem com os dez mandamentos (não matar, não furtar).
Também é certo que muitos temas e discussões não avançam ou sequer são colocados em pauta, a exemplo do aborto e da eutanásia, justamente em razão de contrariarem os interesses e posições defendidas pela Igreja, para a qual a vida é um dom de Deus; logo, um bem jurídico de que não se pode dispor.
Sendo assim ao atuarem em nome da lei, juízes e tribunais atuariam, em verdade, em nome de Deus, o Deus do cristianismo. Afinal, embora façamos como se a religião já não houvesse impregnado e penetrado nas nossas consciências, corpos e almas, certo é que falamos, vivemos, amamos, sonhamos, imaginamos, sofremos, pensamos e julgamos segundo o ensinamento judaico-cristã, moldado por mais de dois mil anos de monoteísmo bíblico.
A presença do cristianismo na nossa vida e nossos julgamentos morais e jurídicos é indiscutível; mas o problema maior parece residir na forma como lidamos com isso; nem o cristianismo nem o ateísmo são garantias de decisões e jugalmentos justos