Fundamento direito privado
Curso de Preparação à Carreira de Magistratura (EMERJ)
Prova Preliminar (outubro/1999)
3. Diz o artigo 4º do Código Civil que: “A personalidade civil do homem começa do nascimento com vida; mas põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro.”
Pergunta: Tendo o legislador determinado que a aptidão genérica para exercer direitos e contrair obrigações somente se inicia após o nascimento com vida, como se explica a possibilidade de um nascituro receber uma doação já que este não possui personalidade jurídica?Pelo surgimento da teoria concepcionista,que concede certos direitos ao nascituro,e que tem sido adotada como exemplo os danos morais ao nascituro.
Concurso para ingresso no cargo de Advogado de Empresa – BNDES (2002)
6. Se o menor tiver idade superior a dezoito anos, os pais podem conceder-lhe a emancipação, dada por escritura pública ou particular, cessam a incapacidade,
(a) pela declaração de ausência dos pais.
(b) pela habilitação para dirigir veículos automotores.
(c) pela habilitação e conhecimento da língua portuguesa.
(d) pelo estabelecimento, com recursos próprios, de sociedade civil ou comercial.
(e) pelo ingresso em curso superior, através de concurso vestibular.
Exame da Ordem – OAB/SP (concurso nº 126)
29. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
(a) representá-los, até os 18 anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento.
(b) conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casar, sendo impossível o suprimento judicial nesse caso.