fundamentos do direito publico e privado
Aula 01
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
1. O QUE É?
A introdução ao estudo do direito é uma disciplina que se constitui de um “sistema de ideias gerais”, que se apresenta como o denominador comum dos diversos ramos da ciência jurídica. Ocupa-se de uma visão global do objeto do Direito.
O Direito foi crescendo ao longo do tempo, em especial com a expansão do número de códigos e leis, de modo que passou a se tornar necessário, antes de mergulhar nos estudos jurídicos de ramos específicos, desvendar os conceitos fundamentais e as engrenagens que unem todas as partes em um único sistema.
A introdução ao estudo do direito não é ciência autônoma, mas uma disciplina com o fim didático e pedagógico de fornecer as noções básicas fundamentais à compreensão do fenômeno jurídico.
2. OBJETO DA IED
O objeto da introdução ao estudo do direito são os conceitos gerais, a exemplo do próprio conceito de direito, considerados assim aqueles conceitos que se aplicam a todos os ramos jurídicos, em contraposição a conceitos específicos como o de férias, comodato, crime, dentre tantos outros que remetem a institutos próprios de uma determinada matéria.
a) Conceitos gerais e direito;
b) A visão de conjunto do direito;
c) As linhas gerais da técnica jurídica.
3. IMPORTÂNCIA DA IED
A introdução ao estudo do direito ajuda o estudante a compreender a lógica do direito, em suas diferenças com o que o estudante estava acostumado a estudar no nível médio.
Para Paulo Nader, “Além de descortinar os horizontes do Direito pelo estudo dos conceitos jurídicos fundamentais, a Introdução lança no espírito dos estudantes, em época própria, os dados que tornarão possível, no futuro, o desenvolvimento do raciocínio jurídico a ser aplicado nos campos específicos do conhecimento jurídico”
Algumas outras disciplinas ocuparam o papel de introduzir o estudo do direito, mas diante de sua incompletude em relação a essa tarefa de extrema