Fundamentos de Direito Público e Privado
O Direito Natural nasce a partir do momento em que surge o homem. Aparece, portanto, naturalmente para regular a vida humana em sociedade, de acordo com as regras da natureza. São princípios gerais e universais para regular os direitos e deveres do homem. Seria uma norma criada pela natureza e não pelo homem. O Direito Natural seria universal, valendo em toda parte, e é imutável. O Direito Natural é conhecido pela razão.
Exemplos: direito à saúde, direito à educação, direito à cultura, direito à vida.
2- O que é Direito Positivo?
Direito Positivo é apenas a norma legal, emanada do Estado e não de outras fontes do Direito. O Direito Positivo estabelece o que é útil. Estabelece segundo Paulo, aquilo que é bom. É conhecido por uma declaração de vontade alheia, que é a promulgação. O Direito Positivo valeria por determinado tempo, podendo ser modificado e dentro de certo espaço geográfico.
3- como se divide o Direito Público?
O Direito Público envolve a organização do Estado, em que são estabelecidas normas de ordem pública, que não podem ser mudadas pela vontade das partes, como a obrigação de pagar tributos.
Divide-se o Direito Público em Direitos: Constitucional, Econômico, Administrativo, Penal, Financeiro, Tributário, Processual (Civil, Penal e Trabalhista), da Seguridade Social (Previdência Social, Assistência Social, Saúde).
4- Como se divide o Direito Privado?
Direito Privado é aquele que se dedica a regrar as relações entre os Cidadãos particulares. O Direito Privado é dividido em Direito Civil, Comercial e do Trabalho. Há autores que entendem que o Direito do Trabalho pertence ao Direito Público, mas o que prepondera é a autonomia da vontade das pessoas na contratação da existência de normas de ordem pública que incidem sobre a relação de emprego.
5- Para que serve o Direito Internacional Público?
O Direito Internacional Público tem como objetivo regular questões internacionais que seriam de ordem pública e deveriam ser