Classificação dos Negocio Juridico
CLASSIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS:
Os negócios jurídicos são classificados em:
Quanto às vantagens que produz; Gratuitos e Oneroso;
Gratuitos; – são aqueles em que só uma das partes ganha vantagens ou benefícios (exe.; doação pura).
Oneroso; – são aqueles em que ambos os contratantes auferem vantagens, às quais,
Porém, corresponde uma contra prestação (ex.: compra e venda locação, etc.). Conclui-se, portanto, que todo o negócio oneroso é bilateral, mas a recíproca não é verdadeira (ex.:
(Doação, comodato)
Quanto à formalidade; Solenes e não Solenes;
(A) Solenes ou formais – são os negócios jurídicos que devem obedecer à forma prescrita em lei para que se aperfeiçoem. Quando a forma é exigida como condição de validade do negócio, este é solene e a formalidade é constitui a própria substância do ato (ex.: escritura pública na alienação de imóvel, no testamento público, etc.). Mas determinada forma pode ser exigida apenas como prova do ato. Nesse caso, se diz tratar-se de uma formalidade (ex.: assento do casamento no livro de registro – art. 1536).
(b) Não solenes ou de forma livre – são os negócios jurídicos de forma livre. Como a lei não reclama nenhuma formalidade para o seu aperfeiçoamento, podem ser celebrados por qualquer forma, inclusive a verbal (art. 107).
Quanto ao conteúdo à manifestação da vontade; unilaterais e bilaterais.
Unilaterais; Unilateral é o negócio jurídico que se completa com apenas uma declaração de vontade. (Ex; o testamento.)
Bilaterais; O negócio bilateral, por sua vez, é aquele que precisa de duas declarações de vontades. (exe.; a compra e venda.).
Quanto ao tempo em que produzem seus efeitos; Inter vivos e causa mortis.
Inter vivos; – destinam-se a produzir efeitos desde logo, isto é, estando às partes ainda vivas (ex.: promessa de venda e compra). Causa Mortis; são os negócios jurídicos