Detran Defesa Pr via
RAMON CAREY FIAUX RODRIGUES SILVA, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, solteiro, estudante, portador da carteira de identidade nº 12.714.985-4, Detran/RJ, CPF nº 102.464.427-86, CNH nº 05818426669, nascido em 08/01/1989, residente e domiciliado na Rua Campinas, 290, Trindade, São Gonçalo/RJ, CEP: 24.456-230, telefone nº (21) 3856-4851//99397-3783, e-mail: ramonfiaux@gmail.com, proprietário da espécie de veículo Motocicleta, da marca Dafra, modelo Riva 150, 2012/2013, placa KPA7021, cód. Renavam nº 00495827207, vem perante V.S.ª apresentar DEFESA PRÉVIA, requerendo o cancelamento da autuação nº C35553298 (art. 165, da Lei nº 9.503/91)
A notificação foi recebida no dia 23/01/2014, sendo, portanto, tempestiva a presente defesa de autuação. De acordo com o Auto de Infração de Trânsito em epígrafe, o condutor do veículo dirigia sob a influência de álcool em nível superior ao permitido, infringindo o art. 165 do CTB. Entretanto, o recorrente não estava pilotando sob a influência de álcool, em qualquer concentração, pois não havia bebido naquele dia. Ademais, não há, absolutamente, nenhuma comprovação de que o condutor estivesse sob a influência de álcool, a não ser a recusa de utilização do bafômetro (adiante se explica o porquê da não realização), onde a simples negativa em soprar não constitui presunção de culpa. Ocorre que, como nunca havia passado por aquela situação antes, o requerente desesperou-se. Com efeito, o lugar onde o agente o abordou estava bastante tumultuado: dezenas de carros parados, gritaria de condutores descontrolados e visivelmente alcoolizados e até condutor que, ao avistar a operação, desceu do carro e tentou fugir correndo. O desconhecimento dos procedimentos relacionados às modificações na Lei de Trânsito, aliado ao desespero em que se encontrava o condutor, causado pelas circunstâncias, bem como a confusão de opiniões das pessoas que ora