Acao AGNALDO DE FREITAS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ, ESTADO DO
PARANÁ.
AGNALDO ANTONIO DE FREITAS, brasileiro, viúvo, pedagogo, portador da Carteira de Identidade de nº 53153402-SESP/PR, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob nº 704.149.129-34, residente e domiciliado à Rua
Angelo Bertoni, nº 1855, Jardim Universo, na cidade de Maringá, Estado do Paraná,
CEP 87060-550, por intermédio de seus Advogados ROSALIA DIAS DA SILVA
HONDA, brasileira, casada, advogada devidamente inscrita na OAB/PR n. 55.910,
GUILHERME FRANCISCO SEARA ARANEGA, brasileiro, solteiro, advogado devidamente inscrito na OAB/PR n. 65.256, e WILLIAN SAMSEL, brasileiro, solteiro, advogado devidamente inscrito na OAB/PR 71.052, integrantes do Núcleo
Jurídico da Faculdade Alvorada, instituição com sede na Av. São Paulo, n. 1740, Zona
01, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no vigente Código Civil, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DA NÃO
TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA,
em face de LUIZ FERNANDO WOGEL, brasileiro, portador da Carteira de
Identidade de nº 10.380.579-1-SESP/PR, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob nº
064.670.639-02, residente e domiciliado à Rua Dona Leonor de Held, nº 237, Jardim
Alvorada, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, pelos motivos de fato e de direito a seguir dispostos:
1. DOS FATOS
Primeiramente cumpre esclarecer, que o Autor foi proprietário do veículo FIAT UNO MILLE SX, gasolina, ano de fabricação 1997, ano modelo 1997, cor vermelha, chassis 9BD14602V5922335, placas CIN-8590, até a data de 09.09.2014.
Na data de 10 de Setembro de 2014, o Autor vendeu o veículo FIAT UNO MILLE SX para o Réu, inclusive entregando a ele os documentos originais e o recibo de compra e venda em branco, ou seja, sem nenhuma anotação tanto no que diz respeito à data de venda quanto da assinatura das partes.
Foi elaborado CONTRATO DE COMPRA E