Despedimento por parte do empregador
Autor: Aline SIMEÃO
“Todo poder de um homem sobre outro homem tem que ser limitado.
O poder ilimitado contradiz o Direito”
H. Coing
1. RESUMO
Com este tema pretendemos abordar todas as modalidades de Cessação de Contrato de Trabalho por parte do Empregador.
Primeiramente, com vista a apreendermos os aspectos fundamentais da ordem jurídica na matéria, procederemos a um enquadramento geral do tema, referindo as modalidades de cessação de contrato de trabalho e a base constitucional que confere protecção em matéria de emprego.
Numa segunda parte, iremos abordar o tema central do nosso estudo que são os despedimentos por iniciativa do Empregador, tais como o despedimento por facto imputável ao trabalhador, com um estudo aprofundado da evolução do conceito legislativo de justa causa e para tal apoiando-se na vasta doutrina e jurisprudência que tivemos a oportunidade de analisar, fazendo sempre que oportuno referências à decisões jurisprudenciais sobre cada aspecto abordado.
Iremos realizar um quadro comparativo das diferenças existentes entre o sistema legal português com os restantes 27 países que fazem parte da UE e na América do Sul, nomeadamente o Brasil, mostrando as consequências de um sistema extremamente rígido no que toca à aplicação do conceito de justa causa para os despedimentos por facto imputável ao trabalhador.
Faremos a abordagem aos comportamentos extra-laborais e os casos em que os mesmos poderão influenciar e decidir pelo despedimento por justa causa.
Por fim, iremos abordar outras formas de despedimento onde a cessação do contrato de trabalho também ocorre por iniciativa do empregador que, embora não havendo justa causa, iniciam-se com a vontade do mesmo, ou seja têm uma base objectiva, como os despedimentos colectivos, os despedimentos por extinção do posto de trabalho e por último o despedimento por inadaptação.
2. PALAVRA-CHAVE
Justa Causa
Cessação