Alterações julho 2012
(12 de Fevereiro de 2009)
Código do Trabalho
Alteração - Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho,
Parentalidade - artigo 63.º Trabalhador-estudante - artigos 90.º, 91.º, 94.º, 96.º-A O empregador e a empresa - artigos 99.º Formação do contrato - artigo 106.º Direitos, deveres e garantias das partes - artigos 127.º Modalidades de contrato de trabalho - artigos 127.º, 142.º Comissão de serviço - artigos 161.º, 164.º Trabalho temporário - artigos 177.º, 192º Prestação do trabalho - Local de trabalho - artigos 177.º, 192º, 194º Prestação do trabalho - Duração e organização do tempo de trabalho - artigos 208.º, 208.º-A, 208.º-B 213.º, 216.º, 218.º Prestação do trabalho - Trabalho suplementar - artigos 226.º, 229.º, 230.º Feriados - artigo 234.º Férias - artigos 238º, 242.º Faltas - artigo 256º Retribuição e outras prestações patrimoniais - artigos 264.º, 268.º, 269.º Redução temporária ou suspensão do contrato de trabalho - artigos 298.º, 298.º-A, 299.º, 300.º, 301.º, 303.º, 305.º, 307.º Cessação de contrato de trabalho - artigos 344.º, 345.º, 346.º, 347.º Despedimento por iniciativa do empregador - artigos 356.º, 357.º, 358.º, 389º Despedimento por iniciativa do empregador - Despedimento colectivo - artigos 360.º, 366.º, 383º Despedimento por iniciativa do empregador - Despedimento por extinção de posto de trabalho artigos 368.º, 369.º, 370.º, 371.º, 372.º, 384º Despedimento por iniciativa do empregador - Despedimento por inadaptação - artigos 373.º, 374.º, 375.º, 376.º, 377.º, 378.º, 379.º, 385º Instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho – artigos 479.º, 482.º Contratação colectiva - artigos 486.º, 491.º, 492.º Responsabilidade contra-ordenacional - artigo 560.º
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ÍNDICE
Parentalidade .................................................................................................... 3 Trabalhador-estudante