Função pessoal
OBJECTIVOS
* APLICAR A LEGISLAÇÃO LABORAL NA ÁREA DA CONTRATAÇÃO GERAL DO TRABALHO
FUNÇÃO PESSOAL
Conceito:
A Função Pessoal corresponde ao serviço que o trabalhador vai prestar na estrutura da empresa ou organização. Determina quais as funções que o trabalhador desempenhará, ou seja, que posicionamento vai ter o trabalhador, na organização e hierarquia. Esta função deverá ficar definida no momento em que é elaborado o contrato de trabalho.
Resumindo é conjunto de tarefas integradas num posto de trabalho inseridos em unidades de trabalho diferenciados, com características semelhantes quanto a aptidões, exigências e responsabilidades inerentes às referidas tarefas.
Objetivos:
Os objetivos são essencialmente melhorar o desempenho do trabalhador e adequar a sua função à maior produtividade da empresa ou instituição.
Ou seja adequar a cada função o trabalhador mais indicado para a desempenhar com eficácia de forma a que a sua produtividade seja elevada, refletindo-se na produtividade da Empresa ou Instituição.
Tarefas:
São componentes de um posto de trabalho ou funções caracterizados para um conjunto de operações integradas e sequenciais, envolvendo esforços físicos e mentais, aplicando à concretização de objetivos específicos.
INTERACÇÃO ENTRE PESSOAL E ORGANIZAÇÃO
Quando se fala em Administração de Recursos Humanos, toma-se como referência a administração de pessoas que participam nas organizações e que nela desempenham determinados papéis. É que as pessoas passam a maior parte de seu tempo vivendo ou trabalhando em organizações. A produção de bens e serviços não pode ser desenvolvida por pessoas que trabalham sozinhas. Quanto mais industrializada for a sociedade, mais numerosas e complexas se tornam as organizações. Estas passam a criar um tremendo e duradouro impacto sobre as vidas e sobre a qualidade de vida dos indivíduos. As pessoas nascem, crescem, são educadas, trabalham e