Departamento Pessoal 4 Aviso Pr Vio
AVISO PRÉVIO
AVISO PRÉVIO
DEFINIÇÃO
Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei. Pode-se conceituá-lo, também, como a denúncia do contrato de trabalho por prazo indeterminado, objetivando fixar o seu termo final.
AVISO PRÉVIO
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
O contrato de trabalho, assim como tudo que existe, nasce, vive e morre.
Nasce com a admissão do empregado pelo empregador. Vive por meio do trabalho continuado, remunerado e subordinado do empregado em relação ao empregador e,
Morre mediante os diversos meios de extinção do contrato de trabalho.
AVISO PRÉVIO
Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio, com antecedência mínima de
30(trinta) dias.
O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.
AVISO PRÉVIO
MODALIDADES
Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do empregador, poderá ele optar pela concessão do aviso prévio trabalhado ou indenizado, da mesma forma, quando o empregado pede demissão.
Durante o período do aviso prévio dado pela empresa, a jornada de trabalho do empregado fica reduzida de duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral, para que o empregado possa conseguir outra colocação.
Este fato não ocorre se o aviso prévio for dado pelo empregado.
E facultado ao empregado trabalhar sem a redução das duas horas diárias, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 07 (sete) dias corridos.
Partindo da empresa a rescisão do contrato e esta não querendo que o empregado cumpra o aviso prévio