Cessação do Contracto de Trabalho
TRABALHO
Licenciatura em Contabilidade Administração
Unidade curricular: Direito Empresarial
Estrutura da apresentação
Por vontade da entidade empregadora
Caducidade
Revogação (ambos empregadora e trabalhador)
Despedimento colectivo
Despedimento por extinção do posto de trabalho
Despedimento por inadaptação
Despedimento por facto imputável ao trabalhador
Cessação do contrato por iniciativa do trabalhador
Resolução pelo trabalhador
Denúncia pelo trabalhador
Cessação durante o período experimental
Por vontade da entidade empregadora
Caducidade
Revogação (ambos empregadora e trabalhador)
Despedimento colectivo
Despedimento por extinção do posto de trabalho
Despedimento por inadaptação
Caducidade
As modalidades de cessação do contrato de trabalho encontram-se no artigo 340º do Código de Trabalho
A caducidade surge em consequência da verificação de um facto jurídico, a que a lei ou a vontade das partes atribuem esse valor
A caducidade encontra-se presente no Código de
Trabalho nos artigos 343º e seguintes, onde é mencionado as causas da caducidade do contrato de trabalho (alíneas a, b e c)
Os artigos 344º e 345º, respectivamente, regulam a caducidade nos contratos de trabalho a termo certo e a termo incerto
Revogação
A revogação encontra-se no artigo 349º e seguintes.
Trata-se de um acordo mútuo de ambas as parte
(entidade empregadora e trabalhador) através da possibilidade jurídica de pôr termo a um contrato
Revogação
Esta modalidade de cessação do contrato de trabalho
não admite uma decisão unilateral de nenhuma das partes. Quando tal se verifica estamos perante:
- Despedimento se a decisão for o lado do empregador; ou
-Denúncia e resolução se for do lado do trabalhador Revogação
Está referido no artigo 349º que a cessação do contrato
de trabalho por mútuo acordo é um negócio formal, exigindo a lei que o acordo conste de um