despacho aduaneiro
I N D I C E
1. LEGISLAÇÃO BÁSICA
2. A PROFISSÃO DE DESPACHANTE ADUANEIRO
2.1 – PILAR DE SUSTENTAÇÃO DO DESPACHO ADUANEIRO
2.2 – ERRO DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR
3. AS RESPONSABILIDADES DO DESPACHANTE ADUANEIO
4. O INGRESSO NA CARREIRA
5. O CADASTRO DO DESPACHANTE
5.1 – O CAD-ADUANA
6. A DISCIPLINA DA ATIVIDADE
6.1 - EDITAL DA PROVA TÉCNICA DE SELEÇÃO
7. A PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 – O EDITAL DA PROVA
8. A UTILIZAÇÃO DA SENHA
9. HONORARIOS DE DESPACHANTE 9.1 – HORÁRIOS X ICMS
92. – COBRANÇA PELO SDA
9.3 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
10 – PROCURAÇÃO AO DESPACHANTE
11. O DESPACHANTE E LOCAIS ALFANDEGADOS
12 – O DESPACHANTE ADUANEIRO NA EXPORTAÇÃO
13. O SISCOSERV E O DESPACHANTE ADUANEIRO
14. O DESPACHANTE “CANAL VERDE”
15. SANÇÕES A QUE ESTÃO SUJEITOS
15.1 – CUIDADOS A SEREM TOMADOS
16. ALERTA AO AJUDANTE DE DESPACHANTE ADUANEIRO
17. TRABALHOS SOBRE DESPACHANTE ADUANEIRO
18. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA
1. LEGISLAÇÃO BÁSICA
DL 2.472/88 – art 5º
Dec. 6.597/09 – art. 810º
IN RFB 1;209/11 – (disciplina a atividade)
IN RFB 1.273/12 (CAD-ADUANA)
ADE COANA 16/12 (Registro de despachante)
02. A PROFISSÃO DE DESPACHANTE ADUANEIRO
Os despachantes são técnicos em despacho aduaneiro, habilitados junto à Receita Federal. A carreira tem início no cargo de Ajudante de Despachante Aduaneiro, com acesso a Despachante Aduaneiro.
Toda mercadoria importada ou exportada deve submeter-se ao despacho aduaneiro, tarefa eminentemente técnica. A lei dá ao Despachante Aduaneiro o direito de promover esse despacho (art. 5ª do DL 2.472/88):
Art. 5º A designação do representante do importador e do exportador poderá recair em despachante aduaneiro, relativamente ao despacho aduaneiro de mercadorias importadas e exportadas e em toda e qualquer outra operação de comércio exterior, realizada apor qualquer via, inclusive no despacho de bagagem de viajante. 1ºNas operações a que se refere este