Despacho aduaneiro
Segundo o site da receita federal, o despacho aduaneiro é o procedimento fiscal utilizado para comprovar a veracidade da descrição da mercadoria declarada pelo exportador ou importador.
Com base nessas informações, são avaliados os tributos devidos e feito os controles administrativos e o controle cambial das operações de comércio exterior.
Sobre os controles administrativos, há o controle na importação e na exportação.
Na exportação, no ato da primeira transação, é feito um registro no SISCOMEX (Sistema integrado de comércio exterior), automaticamente si faz a inscrição no Registro de Exportadora e Importadores (REI), assim, a operação é sujeitada ao controle administrativo/comercial da Secretária de Comércio Exterior (Secex), do Ministério de Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior, tendo assim a necessidade de aquisição antecipadamente da declaração do respectivo Registro de Exportação (RE).
Além do RE, em alguns casos é necessário o Registro de Operação de Crédito (RC).
Na importação também é feito o registro no SISCOMEX, com todas aos demais etapas.
A maioria das mercadorias é submetida ao despacho comum, porem em alguns casos pode si haver o interesse pelo despacho simplificado, que pode ou não ter o seu registro no SISCOMEX.
Despacho aduaneiro de mercadorias na importação:
É o que verifica a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias importadas, aos documentos apresentados e à legislação específica, para que ocorra o desembaraço aduaneiro, que é a conclusão da averiguação dos dados passados, para que ocorra a entrega da mercadoria, sendo a última etapa do despacho.
Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento do imposto de importação, deve ser submetida a despacho de importação, que é realizado com base em declaração apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a mercadoria.
O despacho aduaneiro de importação é