Despacho Aduaneiro de Exportação
Bianca Purceno Cardoso Badin
Mat:201402409311
Gerência de Exportação – Professor José Marcos
Despacho Aduaneiro
Exportação
Despacho de Exportação
Despacho de exportação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço aduaneiro e a sua saída para o exterior.
Toda mercadoria destinada ao exterior, inclusive a reexportada, está sujeita a despacho de exportação, com as exceções estabelecidas na legislação específica
O primeiro passo para exportar é fazer o Registro de Exportação (RE). O RE é o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracteriza a operação de exportação de uma mercadoria e define o seu enquadramento.
O RE deve ser preenchido pelo exportador ou seu representante legal diretamente no SISCOMEX, nos casos previstos pela Secretaria de Comércio Exterior, sendo requisito essencial para o despacho de exportação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, ou de reexportação.
A operação deve ser enquadrada mediante utilização de tabela disponível no próprio sistema ou no endereço eletrônico do MDIC. O RE será validado e deferido automaticamente pelo Sistema, se estiver com todos os seus campos preenchidos corretamente e atender às normas de comércio exterior previstas. Entretanto, algumas operações ou mercadorias dependem da manifestação de órgãos anuentes. Além disso, existem determinadas operações que merecem tratamento e enquadramento específico. Nesses casos o RE será deferido no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de seu registro no Siscomex, desde que seja apresentado de forma adequada e completa, e respeitados os requisitos da Portaria SECEX nº 23, de 2011. A partir de então começa-se as etapas para o despacho aduaneiro de exportação.
Etapa 1: Registro da