Despacho aduaneiro de exportação
É o procedimento fiscal pelo qual se processa o desembaraço aduaneiro da mercadoria destinada ao exterior.
Todas as mercadorias sem exceção estão sujeitas ao Despacho, inclusive aquelas que tenham sido importadas em caráter não definitivo, como as exportações temporárias.
O Despacho têm Inicio na data em que a Declaração receber numeração específica
Para se efetuar uma exportação são necessários os seguintes documentos: • Nota Fiscal; • Conhecimento de Embarque (AWB, B/L, MIC/DTA, Etc.); • Registro de Exportação - RE;
Com essa documentação o despachante aduaneiro pode iniciar as etapas do despacho que são: • Registro de Exportação SISCOMEX; • O Registro de exportação (RE) é requisito essencial para o despacho de exportação; • Declaração de Despacho SISCOMEX; • Recepção da mercadoria no Armazém Alfandegado; • Recepção dos documentos na Alfândega de Despacho; • Parametrização do Despacho.
Uma vez parametrizado o Despacho, a conferência efetua-se da seguinte forma, selecionando-as em um dos canais: Verde - Desembaraço automático; Laranja - Conferência Documental; Vermelho - Conferência Documental e Física da mercadoria;
Conferência dos documentos ou mercadoria conforme seleção paramétrica
Conclusão da Declaração de Despacho (DDE) e início do trânsito
Observações Gerais: • O Registro de exportação (RE) é requisito essencial para o despacho de exportação. • Outros documentos podem ser solicitados no despacho (Fatura Comercial, Certificado de Origem, etc.),conforme legislação específica. • O Despacho têm Inicio na data em que a Declaração receber numeração específica. • Os documentos deverão ser entregues à unidade da S.R.F. em até quinze dias da data do início do despacho de Exportação.
Despacho Aduaneiro de Importação
O despacho aduaneiro de importação, é o procedimento fiscal através do qual é verificada a exatidão dos