Despacho aduaneiro
Universidade Estadual de Campinas
Instituto de Economia da UNICAMP
Curso de Especialização Comércio Exterior
ECO 720
TRABALHO FINAL: DESPACHO ADUANEIRO
Aspectos Jurídicos do Comércio Internacional
Prof. Daniel Polydoro
CAMPINAS 2012
CONCEITOS
Comércio Exterior
Comércio exterior é movido pelo relacionamento entre países que precisam trocar mercadorias por diversos motivos, como falta ou abundância de recursos naturais, fatores de produção como capital e trabalho, desenvolvimento tecnológico, investimentos, atividade econômica complementar, diluição de riscos. O relacionamento político entre os países é o que determina e controla o volume das negociações comerciais, de modo que não prejudique as empresas nacionais e ainda estimula o mercado interno a concorrer igualmente com as empresas estrangeiras.
Território Aduaneiro:
O território aduaneiro (território nacional) é sujeito a normas específicas para as mercadorias. É dividido em zonas: • Primária – portos, aeroportos e fronteiras • Secundária – portos secos Na zona primária, a liberação da mercadoria deve ser feita totalmente. Quando não se quer fazer o despacho aduaneiro nessa zona, é possível fazer a transferência da mercadoria para zona secundária (trânsito aduaneiro). Os benefícios para essa armazenagem em portos secos (zona secundária – recintos alfândegados) são: agilidade no desembaraço; proximidade do porto seco; custo de armazenagem (custo em zona primária é mais caro – 1% do valor aduaneiro nos primeiros 5 dias); possibilidade de liberações parciais da mercadoria.
RADAR:
Antes de Importar ou Exportar é necessário habilitar-se junto à Receita Federal através do RADAR "Ambiente de Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros". A Habilitação no RADAR é uma autorização que permite acesso ao SISCOMEX - "Sistema Integrado de Comércio