Deserção no direito militar
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
RENATO RAFAEL DE BRITO FELL
ASPECTOS MATERIAIS DA DESERÇÃO
PORTO ALEGRE, 2012
RENATO RAFAEL DE BRITO FELL
DESERÇÃO: ASPECTOS MATERIAIS
Monografia apresentada para a banca examinadora do curso de pós-graduação do Verbo Jurídico, como exigência parcial para a obtenção do grau de Especialista em Direito Penal e Processual Penal.
Porto Alegre, 2012
AGRADECIMENTOS
A Deus, com cuja bondade sempre fui agraciado.
À minha mãe Helena e minha madrinha
Fátima, sólidos alicerces de minha educação.
À minha esposa Letícia, companheira incansável e fonte de inspiração.
RESUMO
O presente trabalho visa analisar o delito de deserção, aplicável aos militares da ativa em nosso país. Traz noções sobre a evolução do delito de deserção no Brasil e no mundo, para depois estudar pormenorizadamente os delitos relacionados à deserção, inseridos no Capítulo II do Título III do Código Penal Militar, o Decreto-Lei 1.001/1969. Expõe-se as características, sujeitos ativos e passivos, elementos objetivos e subjetivos, requisitos para a consumação, possibilidade de tentativa e concurso de pessoas e de crimes, aplicabilidade e penas dos crimes de deserção, casos assimilados, deserção especial, concerto para a deserção, deserção por evasão ou fuga, favorecimento a desertor e omissão de oficial. Outrossim, busca-se elucidar a aplicação dos crimes mencionados em tempo de guerra, situação que torna mais graves os delitos e, por conseqüência, as penas aplicadas. Nesse contexto, analisa a possibilidade de pena de morte no crime de deserção, diante da previsão legal esculpida no artigo 392 do Código Penal Militar, amparado pelo inciso XLVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Palavras-chave: Direito Penal Militar. Deserção. Deserção em tempo paz e em tempo de guerra.