PRAZO PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE DESERÇÃO
1. LIGEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O CRIME DE DESERÇÃO
O crime de deserção, previsto no art. 187 do Código Penal Militar – CPM –crime propriamente militar, tem a seguinte redação:
“Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. Pena – detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada”.
Verifica-se, portanto, serem elementos constitutivos do delito: a) a ausência sem licença , da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer e; b) que operíodo de ausência seja superior a oito dias.
Desta forma a deserção somente se consuma depois de decorridos oito dias apósa ausência inicialmente constatada do militar. Excetua-se a deserção instantânea (art.190, CPM), que se configura com o não comparecimento do militar em momento elocal determinado. Este período de oito dias da ausência sem licença do militar é chamado de prazo de graça. Antes desse prazo, não haverá desertor e sim, o ausente, a quem são aplicadas as sanções disciplinares.
Ora, não se olvide igualmente que para se chegar até o crime de deserção o militar terá que, necessariamente passar pela transgressão disciplinar da ausência.
Diríamos, guardadas as devidas proporções que tanto a transgressão disciplinar quanto o ncrime militar são violações do mesmo dever militar, ou seja, que a deserção é uma infração (ou violação) progressiva, onde o militar evolui da simples transgressão da disciplina para o cometimento do crime, sem solução de continuidade.
Consumada a deserção, não há que se falar em verificação da responsabilidade disciplinar da ausência inicial, que agora restou absorvida pelo crime, tornando-se ante-factumimpunível. Significa dizer que se o ausente retornar ao Quartel em prazo inferior a oito dias, responderá tão-somente pela transgressão do regulamento disciplinar.
2. CONTAGEM DO PRAZO DA DESERÇÃO
Para a contagem do prazo necessário para a