Instru o de Direito Penal Militar
PENAL
MILITAR
AL SD FABRÍCIO
AL SD BATISTA
AL SD TOMAZ
AL SD PIRES
AL SD BARBOSA
OBJETIVOS
• ESCLARECER O QUE É O CRIME DE
DESERÇÃO.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
DESENVOLVIMENTO
• Art 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193 e 194.
CONCLUSÃO
• Retirada de dúvidas. (Perguntas inerentes ao assunto abordado e revisão da Maj CLÁUDIA).
INTRODUÇÃO
O Art 434, do RISG, diz que:
§ 2º Antes de ausentarse temporariamente de sua Gu, o militar deverá apresentarse, declarar o endereço e, se possível, o telefone em que pode ser localizado em seu destino. § 3º Aos cabos e soldados, para se ausentarem temporariamente de sua Gu, deverá ser concedida permissão escrita da autoridade competente.
DESENVOLVIMENTO
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
DESENVOLVIMENTO
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I – não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II – deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
DESENVOLVIMENTO
III – tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias; e
IV – consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade. DESENVOLVIMENTO
Art. 189. Nos crimes dos arts. 187 e 188, n. I, II e
III:
Atenuante especial
I – se o agente se apresenta voluntariamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um terço, se de mais de oito dias e até sessenta;
DESENVOLVIMENTO
Agravante especial
II – se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um terço.
DESENVOLVIMENTO
Art. 190. Deixar o