tecnico segurança
A
uditoria Fiscal do Trabalho
Prof. Samuel Gueiros
Este artigo está baseado em um texto publicado na OHSA on line sobre o assunto (Como Monitorar um Processo de Pós inspeção, de autoria de Jon Philips).
Buscamos traduzir e associar as idéias do autor (que descreve a situação no contexto americano) ao que ocorre aqui no Brasil. Abordaremos um dos assuntos mais importantes para uma boa argumentação em relação ao investimento em segurança do trabalho: o custo fiscal pelo descumprimento de NRs. Este descumprimento atualmente é denominado “inconformidade”. O software NRFACIL disponibiliza uma ferramenta para calcular possíveis custos fiscais por essas inconformidades. Veja nos exemplos que serão mostrados no final.
A CONVENÇÃO 81 DA OIT
Um Sistema de inspeção da legislação em segurança está determinada em primeiro lugar pela Convenção 81 da OIT. Esse sistema se torna obrigatório por parte dos países que, como o Brasil, ratificaram aquela Convenção, tendo se consolidado a partir de Decreto que instituiu o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT) em 20002.
É bom lembrar que as NRs tambem se constituem desdobramentos de convenções da OIT inseridas na legislação de forma obrigatória. Veja o video A OIT E AS NRS, produzida pelo site NRFACIL que está no site e no Youtube
MANIPULAÇÃO NO BRASIL DA CONVENÇÃO 81
A Convenção 81 foi manipulada pelo capital em momentos históricos no Brasil, na tentativa de descaracterizá-la e assim evitar os custos fiscais resultantes dos autos de infração bem como o desgaste pela repercussão social dos acidentes e doenças do trabalho. Entretanto, a tentativa de eliminar a Inspeção do Trabalho resultou em efeitos desastrosos. Observem os eventos históricos abaixo em relação à Convenção 81:
Enquanto a CLT e o Ministério do Trabalho foram criados em 1930, a Convenção 81 só foi ratificada em 1957, quando se criou a Inspeção do Trabalho, incluídos vários