Desconsideração personalidade jurídica
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Índice Introdução 3 Pessoa Física 3 Desconsideração da personalidade jurídica 4 A teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica 4 A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica 4 Desconsideração no novo código civil 5 Requisitos 5 Caso - Revista Consultor Jurídico, 12 de junho de 2012 6 Bem de família vai à penhora caso devedor venda seus bens 6 Opinião do grupo sobre o caso 7 Conclusão 7 Bilbiografia 8
Introdução
A pessoa jurídica é um dos mais importantes institutos jurídicos já criados, cujo uso, todavia, nem sempre atendeu às finalidades a que se destinava originalmente, quando de sua concepção. Tal fato gerou uma reação que permite excepcionalmente desconsiderar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas.
Pessoa Física
O individuo que o estado através das leis, assegura os direitos e estabelece algumas obrigações. No sentido jurídico é entendido como pessoa física, o ser humano que é considerado isoladamente como sujeito que possui direitos. É a pessoa natural que nasce e morre. A pessoa jurídica é coletividade de indivíduos, onde a existência é protegida pela lei, possui a própria personalidade e é independente dos membros que a constitui, ela tem obrigações e direitos.
Pessoa Jurídica
O direito existe em função do homem, vale dizer, existe para realizar da maneira mais adequada possível os interesses do homem. A situação não é diferente em relação à pessoa jurídica, que nada mais é do que "uma armadura jurídica para realizar de modo mais adequado os interesses dos homens".
Para a realização de alguns empreendimentos, por vezes é imprescindível a união de várias pessoas, as quais, todavia, não querem simplesmente entregar recursos para que outra pessoa os administre, as mesmas querem assumir responsabilidades e atuar diretamente na condução do empreendimento.
De outro lado, as mesmas pessoas têm medo de