desconsideração personalidade juridica
Autos nº: (699.000.444)
JOÃO BATISTA, brasileiro, solteiro, frentista, inscrito no CPF sob nº 106.792.189-39 e RG 5.115.782, residente e domiciliado na Rua Seriemas, nº 370, Bairro Planalto, nesta cidade, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, com fundamento no artigo 50 do Código Civil, vem respeitosamente ante vossa Excelência expor o que segue, em face de AUTO POSTO FAXINAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 688.544.12/0007, situado na Avenida Tupi, nº 1118, Centro, nesta cidade.
O requerente busca não de outra forma senão judicialmente o reparo dos danos causados pela requerida, quando não cumpriu de forma integra o contrato que tinham acordado.
A empresa AUTO POSTO FAXINAL LTDA passa por dificuldades financeiras conforme restou-se comprovado nestes autos. Porém, estando a empresa com a sua economia comprometida, o patrimônio de seus sócios administradores WAGNER SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 083.445.666-00 e RG 5.287.000, residente e domiciliado na Rua Arariboia, nº 1089, Bairro Parque do Som, na cidade de Chapecó e JUNIOR ANCELMO, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 733.222.555-34 e RG 5.898.091, residente e domiciliado na Avenida Tocantins, nº 38, Bairro São Cristóvão, nesta cidade, está cada vez mais sólido e maior.
Assim, pode estar ocorrendo abuso de direito por parte dos sócios da empresa requerida, devido às evidências de que o mesmo, usando de seu poder na empresa, desvia o patrimônio ainda existente para benefício próprio. Para a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, faz-se indispensável que se deparemos com as seguintes hipóteses: que os sócios tenham agido com abuso de direito, desvio de