Desconsideração da personalidade jurídica
Origem: TRF-2
Classe: APELREEX - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO - 431263
Processo: 199351010137789
UF: RJ
Orgão Julgador: SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA
Data Decisão: 02/06/2010
Documento: TRF-200254926
Fonte
E-DJF2R - Data:: 21/06/2010 - Página:: 395/396
Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NAUFRÁGIO DA EMBARCAÇÃO "BATEAU MOUCHE IV". DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS RÉUS. 1. Justifica-se tratamento mais severo na seara das relações de consumo, quando do enfrentamento da retirada do véu protetor das pessoas jurídicas, com a aplicação da "disregard doctrine", mormente diante das constantes práticas abusivas, e desenfreada busca do "lucro a qualquer preço", pelas sociedades empresárias, em detrimento dos consumidores, o que já era possível antes mesmo da vigência do Código Consumerista. 2. Salta aos olhos que a sociedade empresária em comento, por intermédio dos seus sócios, exerceram abusivamente o negócio de transporte marítimo de passageiros, sem qualquer contrapartida em seu patrimônio resultando na perda de 55 vidas. 3. Honorários advocatícios incidentes sobre a condenação, assim consideradas as verbas vencidas e doze das prestações vincendas. 4. Para fins de fixação de juros de mora, há que diferenciar o ilícito contratual do extracontratual que incidirão em 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação, durante a vigência do revogado CC de 1916 e, após, passam a ser computados no percentual de 1% (um por cento). 5. Remessa oficial e recursos de apelação parcialmente providos.
Relator
Desembargadora Federal SALETE MACCALÓZ
Votantes
SERGIO FELTRIN CORREA
SALETE MACCALOZ
THEOPHILO MIGUEL
REIS FRIEDE
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento aos recursos e à remessa necessária, nos termos do voto da Relatora.
Tabela única de Assunto (TUA)
Dano Moral e/ou Material - Responsabilidade Objetiva - Administrativo