Desconsideração da Personalidade Juridica
Definição:
Desconsideração da personalidade jurídica é a medida pessoal de afastamento da personalidade jurídica de uma sociedade, em que determina-se a desconsideração do ente jurídico para atingir o patrimônio pessoal de seus sócios ou administradores no polo passivo de uma demanda, para que estes respondam com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa no caso de insolvência. Tal desconsideração decorre da utilização da sociedade como meio para fraudes, dolos, abuso de direitos, quando obstar ressarcimento de prejuízos causados a consumidores, meio ambiente, falência, insolvência e encerramento irregular decorrentes de má administração no sentido de irregularidade e outras sortes de ilicitudes.
A teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica é aquela segundo a qual deve ser provado um motivo para que seja decretado a desconsideração, não bastando a simples insuficiência patrimonial da pessoa jurídica, esta teoria é adotada pelo código civil artigo 50 e pelo caput do artigo 28 do código defesa do consumidor
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Art. 1080 As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.
Art. 28. CDC. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica