descentralização politica administrativa
LUANDER LOPES DA SILVA
DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA
VITÓRIA
2014
LUANDER LOPES DA SILVA
DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA
Pré-projeto de pesquisa apresentado ao curso de Bacharel em Administração da Faculdade Integrada Nacional - FINAC, solicitado pela disciplina de metodologia da pesquisa como requisito parcial para aprovação na mesma sob a orientação da Professora Mollayne Cerillo.
VITÓRIA
2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. JUSTIFICATIVA
3. OBJETIVOS
3.1 GERAL
3.2 ESPECÍFICOS
4. METODOLOGIA DA PESQUISA
5. CRONOGRAMA
REFERÊNCIAS
1. INTRODUÇÃO
O Estado tem a capacidade de desenvolver por si mesmo as atividades administrativas que pela constituição estão a seu encargo, como pode prestá-las através de outros de outros sujeitos. Nesta segunda hipótese o Estado pode transferir as responsabilidades á outros particulares o exercício de algumas atividades que lhe são próprias ou, pode criar pessoas jurídicas vinculadas a ele que podem exercer atividades que estão dentro de seu alcance. Quando cria essas pessoas jurídicas, pode dar a elas a personalidade de direitos públicos e a outras personalidade de direito privado. Isso caracteriza uma descentralização, onde as responsabilidades são distribuídas para outras entidades. A descentralização pode ser entendida também como, a participação do povo na tomada de decisões melhorando a relação entre Estado e sociedade em alguns lugares do Brasil tentaram fazer essa descentralização.
No Brasil a descentralização é uma terminologia nova, de um processo em discussão e implementação esta sendo aprimorada desde a administração burocrática até a administração gerencial, sendo introduzida na gestão publica com responsabilidades aos gestores , com a participação dos cidadãos e o controle por resultados. O campo de estudo dessa