TGE Teoria Geral do Estaado
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– Formas de Estado 1 – Formas de Estado
A forma de Estado está ligada ao modo de distribuição do Poder político, centralizado ou descentralizado.
Conceito: A forma de Estado é a estrutura político-jurídica de cada Estado.
Em todo e qualquer Estado, o poder é relativamente centralizado.
Na centralização, toda atividade é exercida por um núcleo de decisões.
Descentralizar - implica retirar competência de um centro e transferí-la para outro, criando-se, por lei, pessoas jurídicas.
A centralização e descentralização podem ser de natureza administrativa ou política.
- Centralização Administrativa: tem-se um só núcleo titular de prerrogativas, competências e deveres públicos de natureza administrativa.
- Descentralização Administrativa – têm-se vários núcleos detentores de prerrogativas competências e deveres administrativos.
Na centralização Administrativa, pode ocorrer o fenômeno da desconcentração, tendo em vista a complexidade dos assuntos administrativos.
- Desconcentração: Na desconcentração administrativa territorial, são criados órgãos territoriais sem personalidade jurídica própria, portanto, sem autonomia, cujas decisões ficam submetidas ao poder central.
Assim, não se deve confundir a desconcentração com a descentralização:
Na descentralização administrativa (autonomia administrativa), o Estado cria pessoas jurídicas para cumprir a missão administrativa. Estas pessoas jurídicas têm interesses próprios, competências privativas, mas se submetem ao controle central (hierarquicamente)
Na desconcentração administrativa são criados novos órgãos ligados ao poder central.
- Centralização política: há um único centro com capacidade legislativa.
- Descentralização política: (autonomia política) verifica-se a existência de várias pessoas jurídicas com competência própria para legislar .
A descentralização fortalece a democracia por propiciar maior participação popular no processo decisório e possibilitar uma