SINTESE
(Bandeira de Mello e Zanella)
OS SERVIÇOS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (art. 4º do Dec. 200/67).
Organograma da Administração Pública
Classificação pelo critério subjetivo, com enfoque no Poder Executivo, adotada por alguns autores.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
A Administração direta da União está regulada pela Lei nº 10.683, de 28.05.2003 com as suas sucessivas alterações.
Essa Lei dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1 - A Presidência da República é composta essencialmente pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais, pela Secretaria de Comunicação Social, pelo Gabinete Pessoal, pelo Gabinete de Segurança Institucional e pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. (Redação dada pela Lei nº 11.754, de 2008).
Conta, a Presidência da República (Lei nº 10.683/2003 e suas sucessivas alterações) com diversos órgãos de assessoramento (Conselho de Governo; Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; Conselho Nacional de Política Energética; Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte; Advogado-Geral da União; Assessoria Especial do Presidente da República); com órgãos de consulta do Presidente da República: o Conselho da República; Conselho de Defesa Nacional. Integram ainda a Presidência da República: a Controladoria-Geral da União; a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca; a Secretaria Especial dos Direitos Humanos; a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, de que trata a Lei no 10.678, de 23 de maio de 2003. (Incluído pela Lei nº 11.204, de 2005); a Secretaria Especial de Portos. (Incluído pela Lei nº 11.518, de 2007).
São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa