Descentralização do Ensino Fundamental
Victor Augusto Tateoki
Wilton Bianchi
DESCENTRALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA E MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Centro Universitário Toledo
Araçatuba
2013
Janaína Nascimento da Silva
Victor Augusto Tateoki
Wilton Bianchi
DESCENTRALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA E MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Pesquisa realizada para a obtenção de nota, do curso de História, para a disciplina de Políticas Educacionais e Funcionamento da Educação Básica II, sob orientação da professora Silvia Cristina de Souza.
Centro Universitário Toledo
Araçatuba
2013
Conceito de Descentralização. O Estado para exercício de suas atribuições, acaba adotando duas formas de organização e atuação administrativa: A centralização e a descentralização. A centralização administrativa é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal (União, Estado, Município, DF), por meio de seus órgãos e agentes. Tudo o que os seus órgãos e agentes fizerem será de responsabilidade da entidade estatal. Nesse caso, como é observado, os serviços são prestados diretamente para o estado. Podemos dizer que também que a centralização possui uma estrutura piramidal. A descentralização como podemos perceber é o inverso da centralização. Consiste na divisão de competências de uma pessoa jurídica para outra pessoa jurídica. Assim como também entende Maria Syvia Zanella Di Pietro (2007, p. 380) “a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa física ou jurídica”. A entidade estatal atua de forma indireta, criando pessoas jurídicas para a realização de determinada atividade. Os atos praticados pelos agentes e órgãos dessas pessoas jurídicas são de responsabilidade de tais pessoas jurídicas e não da entidade estatal. O tema de descentralização pode ser vista de dois modos, uma de modo política e outra de modo administrativa. A descentralização política