Reforma do estado, descentralização e municipalização do ensino no Brasil: a gestão política dos sistemas públicos de ensino pós-LDB 9.394/96
A discussão sobre a descentralização do ensino no Brasil esteve presente em duas Constituições Federais (1934 e 1946) conquistando espaço na esfera Estadual e recentemente com a Constituição Federal (CF) de 1988 ocorre retorno do debate para a descentralização do ensino, desta vez, na esfera municipal, quando na CF é pautado que a organização do ensino no Brasil deverá seguir regime de colaboração entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Para a viabilização da descentralização e da implantação do regime de colaboração em 1989 foi criado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) para garantir financeiramente o funcionamento do novo regime e em 1996 foi criada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que vai regulamentar sobre as normas, encargos e planejamento entre os entres federados inclusive os municípios.
Antes da CF de 1988 o Brasil passou por longos regimes autoritários que entre reformas políticas e econômicas não incluiu educação básica na agenda de investimentos. O resultado dessa falta de investimento em educação básica foi às altas taxas de analfabetismo que vierem à tona com o processo de globalização juntamente com as novas praticas neoliberais de descentralização do Estado. Ocorram processos de privatizações das empresas estatais, reformas nas regras econômicas e finalmente a descentralização dos serviços sociais, educação e saúde visando à melhoria na prestação destes.
As mesmas características apontadas no cenário brasileiro – longos períodos sem investimento na educação básica - também puderam ser observadas em grande parte dos países da América Latina, o que influenciou as transformações dos modelos educacionais pautados em dados comparativos com países de economias centrais, ou seja, os modelos implantados não estavam