desapropriação
Belo Horizonte, ano 2013, n. 1, ago. 2013
2
Do Tombamento ao Planejamento Territorial e à Gestão Urbana
Edésio Fernandes
Introdução
Qualquer análise sobre o tradicional instituto jurídico do tombamento — que ainda é, na experiência brasileira, o instrumento central para a ação do Poder Público no sentido de promover a proteção do patrimônio cultural — tem necessariamente que remeter a seus fundamentos conceituais: o interesse difuso e o direito coletivo existentes na instituição de um regime jurídico especial de proteção dos bens móveis e imóveis, bem como dos vários processos sociais que, no seu conjunto, constituem o “patrimônio cultural” de um país, por expressarem a identidade cultural do povo ao longo de sua história, assim como por identificarem um país como Nação.
Tratase da sempre difícil tarefa de promover a materialização em coisas — no caso do patrimônio material — e o reconhecimento em processos sociais intangíveis — no caso do patrimônio imaterial
— do objetivo da preservação do simbólico. Considerados os diversos e poderosos conflitos de interesses potencialmente existentes na utilização dos bens móveis e imóveis, notadamente aqueles de propriedade privada, e na condução de outros processos sociais de valor cultural, promover a proteção jurídica do patrimônio cultural é tanto obrigação do Poder Público, quanto responsabilidade de todos.
Este breve estudo visa tão somente a discutir criticamente alguns aspectos jurídicos principais do instituto do tombamento de bens imóveis — sua natureza, características, efeitos, bem como os problemas jurídicos que têm limitado sua eficácia social —, especialmente à luz das mudanças conceituais, legislativas e doutrinárias que têm ocorrido na aplicação e na avaliação do instituto do tombamento, e que expressam as mudanças conceituais e jurídicas mais amplas que têm acontecido também na definição da própria noção de patrimônio cultural.