Denunciação da Lide - Processo Civil
É um dos casos cabíveis de intervenção de terceiros no decurso do conflito para que haja o ressarcimento de seus prejuízos. Essa denunciação é o meio pelo qual uma das partes traz o terceiro ao processo com vista a obter uma sentença que o responsabilize, portanto, ocorre sempre que tiver um direito em conflito. Havendo o deferimento desta denunciação, ocorrerá duas ações que serão, a principal e ela, correndo num mesmo processo. Pode ser requerida tanto pelo autor quanto pelo réu, que reivindicam um direito que está em face de um terceiro, e é exercido no mesmo processo. O recurso cabível é o agravo de instrumento. Veja Arts.70 a 76 do Código de Processo Civil. Aspectos relevantes:
O presente projeto propõe uma abordagem aos aspectos relevantes da Denunciação da lide. Uma prévia leitura dos artigos 70 à 76 do Código de Processo Civil propicia alguns pontos esclarecedores dessa temática. A denunciação da lide consiste em uma ação regressiva, dentro de um mesmo processo.; visto que esta modalidade de intervenção de terceiro é desenvolvida na mesma base procedimental em que decorre a causa principal.
INTRODUÇÂO
O presente artigo se destina a apresentar alguns dos aspectos relevantes da Denunciação da lide. Uma prévia leitura dos artigos 70 a 76 do Código de Processo Civil propicia alguns pontos esclarecedores dessa temática. A partir do conteúdo expresso nos artigos pode-se definir denunciação da lide como um meio pelo qual uma das partes traz o terceiro ao processo com vista a obter uma sentença que o responsabilize, portanto, ocorre sempre que tiver um direito em conflito. Tal intervenção de terceiros no decurso do conflito visa garantir o ressarcimento de seus prejuízos. Porém, há algumas especificidades sobre o procedimento, a legitimação, objetivos e casos cabíveis ou não de denunciação da lide. Quando há o deferimento da denunciação, ocorre cumulação de ações dentro de um mesmo processo. A denunciação da lide pode ser requerida