Denunciação da Lide
Professor: Leandro
Matéria: Direito Processual Civil
Semestre: 4° Semestre
Turma: 141
Denunciação da Lide
Data de entrega: 20 de Novembro 2014
Denunciação da Lide: Aspectos Relevantes
O título acima propõe apresentar alguns dos aspectos relevantes da Denunciação da lide. Entende-se por Denunciação da Lide o ato que tem como fim precípuo exercer o direito de regresso no mesmo processo em que será julgada a demanda, sem que haja origem a um novo processo; visto que este tipo de intervenção de terceiro é desenvolvida na mesma base procedimental em que decorre a causa principal. Tal modalidade de intervenção de terceiros gera mais problemas e dificuldades no campo doutrinário, sendo necessários inúmeros estudos sobre a temática. Por fim, a introdução apresentada gera um entendimento doutrinário em uma frase “Meu direito está garantido pelo terceiro”. Pode-se definir denunciação da lide como uma ação regressiva, ‘in simultaneos processus’, proponível tanto pelo autor como pelo réu, sendo citada como denunciada aquela pessoa contra quem o denunciante terá uma pretensão indenizatória, pretensão ‘de reembolso’, caso ele, denunciante, vier a sucumbir na ação principal. (CARNEIRO, A. G. Intervenção de terceiros. Saraiva, 1982). Segundo Câmara, é a modalidade de intervenção forçada de terceiro, provocada por uma das partes da demanda original, decorrente de sucumbência eventual da causa principal. Vale ressaltar que a denunciação da lide apresenta nova demanda, porém, não novo processo; pois tal intervenção desenvolve-se na mesma base procedimental. (CÂMARA, A. F. Lições de Direito Processual Civil. Volume 1)
Definição e aspectos mais relevantes
A denunciação da lide é medida obrigatória que leva a uma sentença sobre a responsabilidade do terceiro em face do denunciante, de par com a solução normal do litígio de início deduzido em