Necessário Vida
Denunciação da Lide
ART 70 E INCISOS
Santos
2011
Índice Sistemático
1. Intervenção de Terceiros.............................................. Pag. 03
1.2 Noções Gerais.............................................................Pag. 03
1.3 Classificações de intervenção de terceiros.................Pag. 03
2. Denunciação da Lide....................................................Pag. 04
2.2 Conceitos...................................................................Pag. 04 à 06
3. Considerações Finais....................................................Pag. 06
4. Anexo Jurisprudências com ênfase em denunciação da lide... Pag. 07 à
5.Bibliografia
Intervenção de Terceiros:
1.2 Noções Gerais
A intervenção de terceiros, dentro do sistema processual civil, é conhecida como um meio de manifestação de terceiro que possui relação jurídica com as partes.
Com relação aos temas apreciados pela parte geral do direito processual, a intervenção de terceiros é a que mais apresenta dificuldades, por ter como base legislações estrangeiras, e consequentemente ocasionando divergências com a redação proposta pelo legislador.
O Código de Processo Civil vigente dispõe, como casos de intervenção de terceiros, a oposição, a nomeação à autoria, a denunciação da lide e o chamamento ao processo, não se podendo admitir a inclusão neste rol dos embargos de terceiros, visto tratar-se de ação autônoma, em que o terceiro não tem relação jurídica com as partes, pretendendo apenas proteger seu bem indevidamente constrito.
1.3 Classificações a intervenção de terceiros
Classifica-se como intervenção espontânea quando se fala em assistência e oposição, ou provocado nas hipóteses em que as partes suscitem o terceiro para que ingresse na demanda com litisconsorte, como nos caos de chamamento ao processo e denunciação da lide, ou anda, para figurar no polo