Denunciação da Lide

2237 palavras 9 páginas
DENUNCIAÇÃO DA LIDE

SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Histórico. 3. Intervenção de Terceiros. 4. Denunciação da Lide. 4.1. Visão Doutrinária. 5. Citação 5.1. Feita pelo Autor. 5.2. Feita pelo Réu. 6. Hipóteses de Denunciação da Lide. 7. A Questão da Obrigatoriedade.
8. Prazo e Suspensão. 8.1. Defesa e Citação. 9. Considerações Finais. 10. Referências.

1. Introdução

Sabemos que o Estado Democrático de Direito, no exercício de seu poder soberano, uno e indivisível, realiza três funções: legislativa, administrativa e jurisdicional. O Direito Processual é o ramo do Direito que possui como objeto de estudo a função jurisdicional exercida pelo Estado.
Primeiramente, devem-se citar os princípios básicos do Direito Processual Civil, e ainda abordar o tema intervenção de terceiros, pois estes são essenciais para a compreensão do instituto da Denunciação da lide.
Os princípios vinculados ao CPC são de extrema importância, dentre eles, existe o princípio da economia processual, o qual requer o máximo de efetividade com menor sacrifício. Em suma, a maioria dos princípios visa à celeridade do processo.
A economia processual é o principal objetivo visado pelo instituto da denunciação da lide, visto que este dispensa a ação de regresso protegendo o princípio da celeridade.
2. Histórico

Em 1º de fevereiro de 1940, entrou em vigor o primeiro Código de Processo Civil. Este ficou conhecido como Código de 1939, pois foi instituído pelo Decreto-Lei nº 1.608 em 18 de setembro de 1939.
Neste código, a denunciação da lide só existia no caso de evicção, já a indenização, era cobrada, posteriormente, em uma ação separada.
A lei nº 5.869 de 11 de janeiro de 1973 revogou o anterior, ampliando assim o instituto da denunciação da lide.

3. Intervenção de Terceiros

O litígio é um conflito de interesses entre duas ou mais pessoas, onde uma tenta sobrepor seu interesse ao alheio. A relação jurídica processual regula a atividade dos ligantes, permitindo a analise de mérito

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