Denuncia MP Penal
Autos: 0003423-52.2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no incluso Inquérito Policial, oferecer DENÚNCIA contra:
BRENO PINTO GONDIM DE ALMEIDA, brasileiro solteiro, serviços gerais, filho de XXX XXX XXXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 11/08/1990, residente na Rua B, 21-A, Barra do CearáXXX XXX, no Município de Araguari (MG);
tendo em vista o seguinte crime:
Consta do incluso Inquérito Policial registrado na DePol sob o n. XXX/10, instaurado por Portaria para apurar os fatos do BO n° M XXXX-2010-XXXXXXXX, que na data de 09 de agosto de 2010, por volta das 21h20min, na Rua xxxx, 36, Bairro XXX XXX, nesta cidade, o denunciado subtraiu para si um capacete marca Induma, cor preta, da propriedade da vítima XXXX.
Narram os autos que o denunciado entrou na garagem da residência localizada no endereço acima mencionada, onde estava estacionada a motocicleta da vítima, e subtraiu o capacete que estava junto à mesma.
Em seguida, de posse do objeto subtraído, o denunciado entrou na residência de sua cunhada, localizada na Rua XXXX, XX, Bairro XXXX, nesta cidade, onde a PMMG, através de informações de transeuntes, efetuou sua prisão.
O objeto subtraído foi avaliado em R$ XX,XX (XXX XXX) conforme laudo de fl. 18, tendo sido restituído à vítima à fl. 19.
Por todo o exposto, denuncio o réu como incurso na pena do art. 155, § 2º do CP, e requeiro, após registrada e autuada esta, a citação do mesmo, interrogando, dando-se-lhe oportunidade para se defender, bem como a reparar o dano provocado conforme o art. 387, IV, do CPP, ouvindo-se as testemunhas arroladas e prosseguindo-se o processo nos seus trâmites normais até final sentença condenatória.
Rol da testemunhas/informantes na cota ministerial
Araguari (MG), XX de XXXX de 2010.
André Luís Alves de