Demolitória - defesa simples
REF. PROCESSO N.
Manoel............., RG: .............SSP/PE e CPF: .............., residente e domiciliado na Rua André Dias de França, , Cidade de Jaboatão dos Guararapes, PE, Cep: 54360-090, Aurilene ........., RG .............SDS/PE e CPF: ................., residente e domiciliada na Rua André Dias de França-090, Leda Danielly Nogueira de Barros, RG: ............... SDS/PE, CPF: ............., residente e domiciliada na Rua André Dias de França, Bloco Cep: 54360-090, Maria , RG: ........SSP/PE, CPF: .............., residente e domiciliada na Rua André Dias de FrançaPE, Cep: 54360-090, Almir..............., residente e domiciliado na Rua André Dias de França, Bloco s Freire, Cidade de Jaboatão dos Guararapes, PE, Cep: 54360-090, Edvaldo.........., no bairro de Marcos Freire, Cidade de Jaboatão dos Guararapes, PE, Cep: 54360-090 já qualificados nos autos em epigrafe por seus procuradores judicial (doc.01 e 02), com escritório profissional na Rua Francisco Alves, 105. Empresarial Sigma Trade Center, Sl 205, Ilha do Leite, Recife - PE, onde recebe intimações, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação demolitória que lhe move Município do Jaboatão dos Guararapes, nos seguintes termos:
1 - Não procedem os argumentos apresentados pelo Autor na prefacial, uma vez que o que realmente se apresenta é falta de legitimidade para agir, por tratar-se de pequenas construções em área do condomínio ao redor e serem as mesmas parte integrante da edificação comprada mediante antiga COHAB, hoje PER PART, órgão do Estado, portanto, por PRELIMINAR, requer o arquivamento da presente por não ser o Autor competente para tal medida;
Ademais, caso assim não se compreenda, vale ainda as seguintes explanações: 2 - A edificação realizada, em nenhum momento atinge passagem, ou impede qualquer medida ora de menor razoabilidade que seja