Apelação
Autos de Processo n.º
VÂNIA PEREIRA, já qualificada nos autos do processo crime que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado, ao final assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, inconformado com a sentença dos autos em epígrafe, com fulcro no art. 593, I, do Código de Processo Penal, o presente recurso de
APELAÇÃO
Em face da r. sentença, o que faz tempestivamente e pelas razões em anexo, para serem observadas as cautelas legais.
Diante do exposto, e observados todos os pressupostos legais de admissibilidade, requer o reconhecimento do presente recurso e sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nestes Termos, Pede deferimento.
Curitiba, 09 de abril de 2012.
(assinatura do advogado)
(número de inscrição na OAB).
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
Apelante: VÂNIA PEREIRA
Apelado: JUSTIÇA PÚBLICA
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Nobres Julgadores.
Vânia Pereira, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Cédula de Identidade RG nº, inscrita no CPF nº, residente e domiciliada na Rua, nº, bairro, na cidade de ......../Estado, CEP, vem, respeitosamente, perante V.Exas., através de advogado devidamente constituído, oferecer RAZÕES DE APELAÇÃO CRIMINAL, com fulcro no art. 600 do CPP, em razão dos fatos e argumentos a seguir aduzidos.
1 – BREVE SÍNTESE DOS FATOS
A Apelante foi presa, em flagrante, na posse de 11,5 g da substância entorpecente causadora de dependência química e física, conhecida como cocaína, na forma de uma única porção, a apelante fora surpreendida, dentro da Penitenciária Central do Estado, essa droga encontrava-se