Estudante
|Apelação Cível |DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL |
|Nº 70052121324 |COMARCA DE URUGUAIANA |
|FRANCISCO ANTONIO DE ASSIS NETO |APELANTE |
|JORDAO PEREIRA GOULART |APELADO |
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além da signatária (Presidente), os eminentes Senhores Des. Gelson Rolim Stocker e Des. Luiz Renato Alves da Silva.
Porto Alegre, 13 dezembro de 2012.
DES.ª ELAINE HARZHEIM MACEDO,
RELATORA.
RELATÓRIO
Des.ª Elaine Harzheim Macedo (RELATORA)
TRATA-SE DE AÇÃO DEMOLITÓRIA, MOVIDA POR JORDÃO PEREIRA GOULART CONTRA FRANCISCO ANTÔNIO DE ASSIS NETO, NARRANDO QUE O REQUERIDO, DESRESPEITANDO OS LIMITES DIVISÓRIOS E DEMARCAÇÕES DO IMÓVEL, CONSTRUIU UMA PEQUENA GARAGEM UTILIZANDO-SE DO ESPAÇO FÍSICO DO TERRENO DO AUTOR,