Estudante

2885 palavras 12 páginas
AÇÃO DEMOLITÓRIA. GARAGEM CONSTRUÍDA SOBRE O TERRENO DE PROPRIEDADE DO AUTOR QUE JÁ EXISTIA QUANDO DA AQUISIÇÃO. CASO EM QUE O CONTEXTO FAZ PRESUMIR QUE A GARAGEM FOI UTILIZADA PROVAVELMENTE COM A ANUÊNCIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO, SENDO DE SE PRESUMIR A BOA-FÉ, RAZÃO PELA QUAL É DE SE ACOLHER O PEDIDO ALTERNATIVO DO APELANTE DE CONVERSÃO DA DEMANDA DEMOLITÓRIA EM PERDAS E DANOS. INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE, DO ART. 1.258 DO CCB. REPERCUSSÃO ECONÔMICA[1]: GRAU MÉDIO, LEVANDO EM CONTA O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

|Apelação Cível |DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL |
|Nº 70052121324 |COMARCA DE URUGUAIANA |
|FRANCISCO ANTONIO DE ASSIS NETO |APELANTE |
|JORDAO PEREIRA GOULART |APELADO |

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.

Acordam os Desembargadores integrantes da Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso.

Custas na forma da lei.

Participaram do julgamento, além da signatária (Presidente), os eminentes Senhores Des. Gelson Rolim Stocker e Des. Luiz Renato Alves da Silva.

Porto Alegre, 13 dezembro de 2012.

DES.ª ELAINE HARZHEIM MACEDO,
RELATORA.

RELATÓRIO

Des.ª Elaine Harzheim Macedo (RELATORA)

TRATA-SE DE AÇÃO DEMOLITÓRIA, MOVIDA POR JORDÃO PEREIRA GOULART CONTRA FRANCISCO ANTÔNIO DE ASSIS NETO, NARRANDO QUE O REQUERIDO, DESRESPEITANDO OS LIMITES DIVISÓRIOS E DEMARCAÇÕES DO IMÓVEL, CONSTRUIU UMA PEQUENA GARAGEM UTILIZANDO-SE DO ESPAÇO FÍSICO DO TERRENO DO AUTOR,

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