Pacto são josé da costa rica
A Convenção Americana de Direitos Humanos (também chamada de Pacto de San José da Costa Rica e sigla CADH) é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, na cidade de San José da Costa Rica, e entrou em vigência a 18 de julho de 1978. É uma das bases do sistema interamericano de proteção dos Direitos Humanos.
O Pacto de San José baseia-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que, como o pacto, compreende o ideal do ser humano livre, desprovido de segregação, isento da miséria e do medo, e sob condições que lhe permitam sempre gozar dos seus direitos econômicos, individuais, sociais e culturais, bem como dos seus direitos políticos e civis. Esta Convenção consagra diversos direitos civis e políticos, entre outros: o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, o direito à vida, direito à integridade pessoal, direito à liberdade pessoal e garantias judiciais, direito à proteção da honra e reconhecimento à dignidade, à liberdade religiosa e de consciência, à liberdade de pensamento e de expressão, e o direito de livre associação.
Também chamado de Convenção Americana de Direitos, possui no total de 81 artigos incluindo disposições transitórias. A convenção trata das garantias fundamentais, garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, assim como da liberdade de associação e da proteção à família.
O Pacto de San José teve uma grande reflexão na nossa constituição federal, pois os mesmos princípios estampados nessa declaração regem nossa carta magna, que tem como alicerce as garantias dadas ao homem e mostradas ao mundo através da mesma. A idéia de um estado democrático que é uma das principais metas da nossa constituição começou a nascer a partir do Pacto de San José. Por isso se faz importante nosso breve estudo sobre essa importante