Direitos fundamentais
1.Catágolo de direitos fundamentais
Onde estão os direitos fundamentais? Os direitos fundamentais não estão apenas no art. 5, CF. Estão dispersos por toda a Constituição, pois:
- A expressão “direitos fundamentais” é um conceito aberto em razão da sua historicidade, uma vez que tais direitos evoluem juntamente com a sociedade. Ex: CF/88 garantiu o sigilo das comunicações e dados. A lei de 9296/96 veio regulamentar também tal sigilo, incluindo neste conceito as informações não só das comunicações telefônicas, mas também de informática e telemática ; EC45/04 inclui mais um inciso no art. 5º. O inciso LXXVIII assegurou como direito fundamental a prioridade de julgamento dos processos.
- os direitos fundamentais não foram escritos em um único artigo. Compõe todo o Título II da CF/88 (arts. 5º ao 17).
- a CF no art. 5, §2º, determina que os direitos e garantias fundamentais sejam na CF, ou seja, em toda a CF, admitindo, inclusive, direitos fundamentais implícitos.
Informativo 196, STF: Na visão do STF, o BR adotou uma ordem dualista: uma ordem internacional e outra interna. Desse modo, os tratados pertencem à ordem internacional e na ordem interna possuem status de lei ordinária. Contudo, em 2000, o STF entendeu que os tratados de direitos humanos possuem status supralegal, pois estão acima da LO e abaixo da CF. Após a EC45/04, quando os tratados de direitos humanos forem aprovados com quórum de EC terão status de norma constitucional.
2. Cláusulas pétreas:
Art. 60, §4º, CF: Elenca, de forma exemplificativa, as cláusulas pétreas. Tais regras podem ser modificadas. Elas nunca poderão ser alteradas para reduzir os direitos já existentes. Mas, para ampliá-los pode.
3. Destinatários dos direitos fundamentais:
-Brasileiros e estrangeiros residentes no país. – Art. 5º, CF. Contudo, a expressão “residir” deve ser interpretada em seu sentido amplo, significando, portanto, o ato de estar no território nacional.
- Pessoas naturais e