Democracia Participativa
“No Brasil, a democracia participativa foi inicialmente defendida por grupos Católicos Progressistas e seu maior entusiasta foi o chefe do governo de São Paulo, André Franco Montoro. A idéia depois foi encampada pelo PT (Partido dos Trabalhadores) e se transformou em uma de suas maiores bandeiras, mas jamais exclusiva desse partido. Isso ficou claro na Constituição de 1988, com seus 12 incisos que abrem espaço para a democracia participativa.”
Democracia participativa ou democracia deliberativa significa a possibilidade de intervenção direta dos cidadãos nos procedimentos de tomada de decisão e de controle do exercício do Poder.
Permite-lhes terem acesso aos seus representantes em permanência e não apenas periodicamente nas eleições, como na Democracia representativa, mas usual nas Democracia direta e na Democracia semi-direta, fazendo ouvir as suas opiniões de forma institucionalizada, prévia à tomada de decisões, e deliberar sobre elas.
É um regime onde se pretende que existam efetivos mecanismos de controle exercidos pela sociedade civil sobre a administração pública, não se reduzindo o papel democrático apenas ao voto, mas também estendendo a democracia para a esfera social.
Em causa está o princípio democrático na sua vertente de princípio da participação. Ela pode assumir as mais variadas formas, desde as clássicas, como o referendo ou o plebiscito, até formas que propiciam intervenções mais estruturantes no processo de formação das decisões, como a iniciativa legislativa, o veto popular, os referendos revogatórios, os chamados recalls.
A democracia participativa é considerada um modelo ou ideal de justificação do exercício do poder político pautado no debate público entre cidadãos livres e em condições iguais de participação. Advoga que a legitimidade das decisões políticas advém de processos de discussão que, orientados pelos princípios da inclusão, do pluralismo, da igualdade participativa, da autonomia e da justiça social,