Democracia Participativa
Helston B C T
A Democracia tem como essência um sistema de governo onde o povo exerce a soberania. É ou deveria ser um regime político em que os cidadãos elegem os seus dirigentes por meio de eleições periódicas, onde há liberdade de associação e de expressão onde não existem distinções ou privilégios de classe hereditários ou arbitrários. Na atualidade vigem várias formas de democracia, dentre elas as mais comuns são as diretas e indiretas. Na democracia direta, temos como principal característica a condição do povo deceidir diretamente, através de plebiscito, referendo ou outras formas de consultas, sobre assuntos políticos ou administrativos de sua cidade, estado ou país. Nesse modelo, subtrai-se a figura dos intermediários (deputados, senadores, vereadores) do processo decisório. Essa forma de democracia é bastante incomum, e apesar de ser a mais legítima, também esta produz distorções ou injustiças.
Por similaridade, podemos pontuar o episódio ocorrido na Suíça em 03 de março de 2013, quando uma proposta de lei elaborada para atender as famílias que trabalham e necessitam conciliar o trabalho com a criação dos filhos e condução da família, foi rejeitada apesar de aceita por mais de 54% dos eleitores. A proposta em questão versava sobre o apoio às creches, já havia sido aprovada pelo governo federal e pelo Parlamento helvético. Mas para surtir efeitos legais necessitava ser submetida a plebiscito federal, pois ela requeria uma mudança constitucional, e, na Suíça, para uma emenda constitucional ser aprovada ela necessita de dupla maioria, maioria dos cantões (estados) e maioria do povo. Nesse caso, houve maioria do povo, mas não a dos cantões. No Brasil, o sistema democrático vigente é o indireto ou representativo. Nesse sistema o povo participa do processo decisório, porém de maneira indireta, através do voto, elegendo seus representantes (deputados, senadores, vereadores) que tomam decisões em nome daqueles que os