Democracia participativa.
A Constituição Brasileira de 1988 traz em seu bojo a qualificação de que o país faz-se uma República de Regime Democrático de Direito, no qual o povo tem o poder de eleger de forma direta seu representante, resultando em uma Democracia Representativa.
A Democracia Participativa tem como principais mecanismos. O plebiscito, mecanismo de consulta popular, onde há a convocação de cidadãos, os quais devem votar em aprovar ou não certa questão de interesse público. O referendo também se da pelo voto, porém ligado a uma questão governamental. E a iniciativa popular, a qual a população apresenta projeto de leis que serão votadas pelos eleitores.
Segundo o artigo “Construção e consolidação de instituições democráticas”, de Célia Souza Professora da Universidade Federal da Bahia, uma forma de aumentar a participação da população no processo decisório das políticas públicas, fortalecendo as instituições democráticas é a do orçamento participativo, o qual cidadãos participam de decisões sobre o orçamento público.
Já o Professor Doutor José Luiz Quadros de Magalhães, nos traz em seu artigo, “A crise da Democracia Participativa”, uma crítica ao poder de controle e a manipulação da mídia global, que pode interferir e direcionar o processo dialógico de construção de uma democracia global, sendo esta vítima de