Democracia Participativa no Brasil
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em Direito
Administrativo pela UFMG, professor da UFMT e membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. 1
Bibliografia: BRASIL, http://www.planalto.gov.br; FERREIRA FILHO, Manuel
Gonçalves, Curso de Direito Constitucional, 27ª edição, atualizada, São Paulo: Saraiva,
2001; GOMES, Lílian, Participação dos atores sociais ou decisões de uma burocracia centralizada? O Brasil e algumas formas de gestão pública no trato com a pobreza urbana, acesso em 21 de maio de 2006, às 18:50 hs (GMT -4), no endereço http://www.democraciaparticipativa.org/; LYCURGO, Tassos. Direito e democracia participativa . Jus Navigandi, Teresina, a. 10, n. 1027, 24 abr. 2006. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8266 Acesso em: 02 mai. 2006; MORAES,
Alexandre de, Direito Constitucional, 15ª edição, São Paulo: Atlas, 2004; ________.
Constituição do Brasil Interpretada e Legislação constitucional, 4ª edição, São Paulo:
Atlas, 2004; SOUZA, Washington Peluso Albino de, no sítio da Fundação Brasileira de
Direito Econômico, sítio http://www.fbde.org.br/artigos/estatuto2.html
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kikomafra@gmail.com e f-mafra@uol.com.br
1Sumário: Introdução. Evolução. Brasil. Democracia. Democracia direta ou participativa. Democracia participativa: planejamento das cidades. Constituição da
República Federativa do Brasil. Artigo 18, §§ 3º e 4º. ADCT, Artigo 2º (EC 02, de
1992). Legislação infraconstitucional. Lei 8.624, de 04/02/93. Lei 9.709, de 18/11/1998.
Soberania popular. Plebiscito. Referendo. Iniciativa popular. Decreto Legislativo 780, de 07 de julho de 2005. Observações finais.
Introdução.
O objetivo deste texto é estudar os instrumentos da democracia direta na
Constituição de 1988, sua evolução e desenvolvimento históricos até o modelo atual.
A título de observações finais, serão escritas opiniões pessoais e